Conforme revelado na assembleia ordinária do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, a Prefeitura está devendo o repasse dos dois últimos meses do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, ao FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência.
Este repasse do FPM ao FIA., é ou deveria ser “...nunca inferior a 1%- um por cento-, que será depositado automaticamente na conta bancária do FIA...”, conforme o artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 136/97.
No entanto, este ano mesmo já houve atrasos, reclamados pelo COMUCAA ao Executivo Municipal, e na administração passada também os atrasos eram costumeiros.
Além dos atrasos, tanto o BB/Banco do Brasil como a contabilidade e o setor financeiro da Prefeitura vivem criando dificuldades, alegando isso e aquilo, deixando de considerar que o “FIA”, conforme a Lei Federal n.º 8.069/90 – ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 88, Inciso IV, determina a vinculação desse Fundo aos Conselhos (Nacional, Estaduais e Municipais), e no nosso caso açailandense, a Lei n.º 136/97, que em seus dezesseis artigos, regulamenta o FIA.
O plenário do COMUCAA decidiu encaminhar o assunto ao Ministério Público Estadual, visto que entre outros transtornos e prejuízos, o atraso no repasse das parcelas do FPM ao FIA inviabiliza também o repasse da terceira e última parcela aos projetos financiados pelo COMUCAA neste ano 2013, que podem sofrer problemas de continuidade e finalização.
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