No ultimo dia 26 o TRE-MA, Tribunal Regional Eleitora do Maranhão, publicou no Diário da Justiça, a decisão que confirmou a casação o diploma do Vereador Sergiomar Santos de Assis (PSDB), e consequentemente o mandato que atualmente exerce na câmara municipal de Açailândia, com execução imediata do julgado, que condenou a cassação do diploma, inicialmente pelo Juiz André B. P. Santosda da 71ª Zona Eleitoral.
Os votos conferidos ao vereador Sergiomar, foram anulados, no entanto, foram contabilizados em favor do partido/coligação a que pertence, devendo ser convocado para assumir em seu lugar nos próximos dias o Suplente Paulo Canarana também do PSDB, que já assumiu temporariamente por duas vesses durante está legislatura.
Entenda o caso:
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral, contra Sergiomar de Assis, que incorreu na prática de captação ilícita de sufrágio, mediante abuso de poder econômico e político, nas eleições de 2012; o então candidato a vereador distribuiu dinheiro durante a campanha eleitoral visando a conquista de votos; houve a apreensão de santinhos, camisetas e dinheiro pela polícia nas dependências de uma empresa (Terramata Ltda) ligada ao grupo político da parte ré; com isso cometeu o crime previsto no art. 299 do Código de Eleitoral, foi lavrado auto de prisão em flagrante. Anexos, documentos.
Em sua defesa o vereador Sergiomar alegou, ausência de prova de seu envolvimento na captação ilícita de votos; uma vez que sequer mandou confeccionar camisas para sua equipe de trabalho, o que é permitido pela legislação; o mesmo não tinha qualquer envolvimento com a empresa TERRAMATA; e só soube do ocorrido pelos meios de comunicação.
.Sergiomar deve recorre ao TSE fora do cargo.
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