DIREITO
DE RESPOSTA
JOÃO BATISTA DE PAIVA JUNIOR,
Sócio – Administrador da Empresa Soloágua Construções e Perfurações Ltda, por
meio de seus Advogados: Helhio Pereira Mendes, OAB/MA 15.025; Tallysson Ramos
Nava Silva, OAB/MA 12.281 e Antonilson Sousa Silva, OAB/MA 15.010, vem, com
fulcro no Art. 5º, V da Constituição Federal e do Art. 2º, Parágrafo 1º da Lei
13.188/2015 exercer o seu direito constitucional fundamental a resposta, sobre matéria
publicada em 13/11/2017, em que o Ministério Público do Maranhão (MP/MA)requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, no dia1º de novembro, a indisponibilidade dos bens de sete réus, entre eles, o Ex-Prefeitode São Francisco do Brejão, Alexandre Araújo dos Santos e o empresário JoãoBatista de Paiva Júnior, Sócio-Administrador da empresa Soloágua Construções ePerfurações Ltda.
Sobre o contrato nº 0122/2012,
do convenio nº 168/2011, Processo nº 21032/2011/SES em conformidade com todas
as normas estabelecidas na Tomada de preço nº 017/2012 - CPL da Obra do Sistema
de Abastecimento de Água na Vila Pitica em São Francisco do Brejão/MA. A Soloágua
Construções e Perfurações Ltda se vê na obrigação de trazer à população a
realidade dos fatos inverídicos publicados a respeito da empresa e de seu administrador,
pois as informações publicadas agridem frontalmente a imagem da empresa que há
tantos anos executa obras de excelência no Maranhão e em outros Estados da
Federação, sempre velando pelo bem estar daqueles que se beneficiam com os
projetos realizados pela empresa e pela integridade com que desempenha todos os
seus empreendimentos.
A empresa Soloágua Construções
e Perfurações Ltda foi contratada pelo valor de R$ 411.690,74 (quatrocentos e
onze mil, seiscentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), para
executar obras do respectivo convênio, cujo andamento encontra-se paralisado,
dentre outros motivos, pelo fato do convênio não ter sido aditivado, conforme
cláusula sétima do contrato, pela Prefeitura Municipal de São Francisco do
Brejão. Ressaltamos ainda, que durante o inicio dessa obra ocorreu uma ação inconseqüente
de vândalos que “Obstruíram” o 1º (primeiro) poço perfurado
pela empresa, jogando objetos em seu interior e inviabilizando a conclusão do
mesmo, tendo a empresa por esse motivo, ter que Perfurar um 2º (segundo) poço
tubular, consequentemente atrasando o cronograma de execução da obra.
A empresa recebeu 2 (duas) parcelas
do convênio correspondendo ao valor de R$ 304.648,45 (trezentos e quatro mil, seiscentos
e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referentes à execução de
74% dos serviços realizados e não apenas 36,85% como diz a matéria. Tudo com a
devida inspeção da Fiscalização da Engenharia do Município, e a Prestação de
contas entregues nos setores competentes e aprovadas pelos órgãos da Gestão
Municipal.
Restando para a Conclusão da
obra a execução da Subestação, da Rede de Distribuição e as Ligações Domiciliares
do Sistema de Abastecimento de Água que correspondem apenas a 26% da obra. Não
sendo executados, justamente por não haver disponibilidade de recursos na Conta
Convênio da Prefeitura ou Órgão Gestor que garantisse o pagamento da Empresa a
fim de concluir os serviços.
O próprio Ministério Público
reconhece que, em 20 de dezembro de 2012, foram transferidos R$ 120.325,39 (cento
e vinte mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos) das
contas bancárias do convênio a um beneficiário desconhecido. Montante este que
supera o valor de R$ 107.042,29 (cento e sete mil, quarenta e dois reais e
vinte e nove centavos) que deveriam ser repassados à empresa para conclusão da
obra, mais que por motivos que a empresa desconhece, não estavam mais
disponíveis para que a Obra fosse efetivamente Concluída e Entregue.
E com relação à suposta
irregularidade constatada em agosto e setembro de 2016, pelas perícias
realizadas pelo Instituto de Criminalística de Imperatriz (ICRIM) nas obras
paradas desde 2012, que afirmam terem constatado uma diferença de 177m entre as
profundidades previstas para os poços (300 m) e as de fato perfuradas
(123m). A empresa Soloágua Construções e
Perfurações Ltda, lembra que o poço foi perfurado em 2012, com vistorias e
documentos que comprovam a profundidade contratada de (300m) atingida e que não
pode garantir que em tanto tempo de paralisação da obra por motivos que não
competem a empresa, o poço não tenha sofrido ações de vândalos, tal como sofreu
o 1º (primeiro) poço que foi “Obstruído”.
Por fim, a empresa Soloágua
Construções e Perfurações Ltda, vem a publico ressaltar que repudia qualquer
ato de ilegalidade praticado contra a Administração Pública e/ou contra
sociedade e que se coloca a disposição das autoridades Judiciais e da População,
através dos Órgãos de Comunicação, para o total esclarecimento de qualquer
dúvida sobre os fatos que envolvem a respectiva obra.
IMPERATRIZ/MA,
22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Relembre o caso : MPMA pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito do Brejão, Alexandre Araújoe outros 6 envolvidos em ilegalidades em convênio
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